Trabalho a tempo parcial: recuperar o atraso devido a um feriado?

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Alguns trabalhadores a tempo parcial questionam se têm de recuperar o atraso nos feriados ou se são tratados da mesma forma que os trabalhadores a tempo inteiro. Portanto, é importante conhecer certos regulamentos.

Trabalho a tempo parcial e feriado? Você não precisa compensar as horas por lei.
Trabalho a tempo parcial e feriado? Você não precisa compensar as horas por lei.

Trabalho a tempo parcial - pagamento continuado de salários de acordo com os regulamentos de feriados públicos

  • Se trabalhar a tempo parcial como empregado e interromper o seu trabalho devido a um feriado, o seu empregador deve pagar-lhe o salário como se o feriado não existisse. Você não precisa compensar essas horas depois.
  • A chamada Lei de Remuneração Continuada aplica-se a todos os funcionários, estagiários, trabalhadores domésticos e trabalhadores - independentemente de trabalharem a tempo parcial ou a tempo inteiro.
  • Na tua contrato de emprego Obviamente, outras regulamentações além das prescritas por lei podem ser acordadas. No entanto, isso não deve ser prejudicial para você.
  • É claro que você pode compensar as horas que ficou impossibilitado de trabalhar devido ao feriado, mas seu empregador deve, obviamente, pagar por isso. Isso ocorre porque esses horários são considerados horas extras.

Você não tem que pôr as aulas em dia em um feriado

  • É uma exigência legal que o seu empregador também lhe pague nos feriados. Não importa se você trabalha apenas meio período em determinados dias da semana.
  • Regulamento de férias para funcionários de meio período - você deve prestar atenção a isso

    Os funcionários têm direito ao pagamento continuado de salários por seu empregador nos feriados. …

  • Por exemplo, se trabalhar sempre às segundas, terças e quintas-feiras e o feriado cair na quinta-feira, também receberá dinheiro por isso e não terá de pôr em dia as horas.
  • Se você fizer isso, esse tempo será considerado hora extra e seu chefe terá que pagar a mais.
  • Tenha em atenção que a Lei das Remunerações só se aplica se o feriado for o único motivo da perda do seu trabalho. Se você trabalha por turnos e tem turno gratuito neste feriado, não tem direito ao salário nesse feriado.
  • Você também deve comparecer ao trabalho se tiver sido designado para um turno extra em um feriado. Por exemplo, se trabalhar sempre às segundas, terças e quintas-feiras e o feriado cair na quinta-feira, também receberá dinheiro por isso e não terá de pôr em dia as horas. Se você não trabalhar para o turno especial em um feriado sem um certificado de incapacidade para o trabalho, você enfrenta as consequências ao abrigo da legislação laboral.

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