Cálculo da apreensão: bônus de Natal e salários
Qualquer pessoa que caia em falência como consumidor é rapidamente confrontada com a apreensão de sua renda. Ao calcular qual parte da receita está sujeita a penhora, existem algumas regras a serem consideradas. Há também um subsídio para bônus de Natal.
Com os seus rendimentos, o devedor contribui para que os créditos existentes dos credores possam ser satisfeitos. Uma vez que o devedor também tem de financiar a sua própria vida, existem certos abatimentos em caso de penhora dos rendimentos. Em particular, se os bônus de Natal forem pagos, isso afetará o cálculo da renda atribuível.
Cálculo da receita de penhora
- De acordo com § 850c ZPO há certos limites de isenção para os rendimentos do trabalho, até os quais a penhora não ocorre. Os limites de isenção dependem em grande medida das obrigações alimentares do devedor.
- O cálculo da renda atribuível é baseado em § 850e ZPO. Diante disso, o chamado lucro líquido ajustado é determinante para a apreensão, i. H. que os limites de isenção de apreensão estão relacionados a uma receita da qual u. uma. já as contribuições previdenciárias e dirigir foram pagos.
- Certas partes da renda do trabalho não podem ser acessadas, s. § 850a ZPO.
- Isso também inclui um bônus de Natal ou o bónus de Natal até um valor máximo de 500 euros ou até a metade do salário mensal, s. Seção 850a No. 4 ZPO.
Mesmo em caso de falência ou A falência pessoal pode, é claro, render tanto quanto ...
Deduza o bônus bruto de Natal
- O cálculo da receita tributável, levando em consideração o bônus de Natal, resulta diretamente do § 850e ZPO.
- Na primeira etapa, deve ser deduzido do valor total bruto (rendimento mensal mais gratificação de Natal) um máximo de 500 euros de bónus de Natal a título de isenção.
- Os impostos e contribuições para a segurança social atribuíveis ao rendimento total devem então ser deduzidos do rendimento bruto restante. Os limites de isenção de penhora podem então ser usados para determinar qual montante ainda está sujeito a penhora.
- Esse cálculo leva ao fato de que o bônus de Natal u. uma. não é reduzido pelo (s) imposto (s. também aquele veredito do LG Mönchengladbach de 02/01/2005, Az. 5 T 631/04).
Há também um subsídio para bônus de Natal que não está sujeito a penhora. No entanto, muitas vezes há uma disputa sobre como calcular corretamente o valor.
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