Cálculo da apreensão: bônus de Natal e salários

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Qualquer pessoa que caia em falência como consumidor é rapidamente confrontada com a apreensão de sua renda. Ao calcular qual parte da receita está sujeita a penhora, existem algumas regras a serem consideradas. Há também um subsídio para bônus de Natal.

O bônus de Natal não está sujeito à penhora integral.
O bônus de Natal não está sujeito à penhora integral.

Com os seus rendimentos, o devedor contribui para que os créditos existentes dos credores possam ser satisfeitos. Uma vez que o devedor também tem de financiar a sua própria vida, existem certos abatimentos em caso de penhora dos rendimentos. Em particular, se os bônus de Natal forem pagos, isso afetará o cálculo da renda atribuível.

Cálculo da receita de penhora

  • De acordo com § 850c ZPO há certos limites de isenção para os rendimentos do trabalho, até os quais a penhora não ocorre. Os limites de isenção dependem em grande medida das obrigações alimentares do devedor.
  • O cálculo da renda atribuível é baseado em § 850e ZPO. Diante disso, o chamado lucro líquido ajustado é determinante para a apreensão, i. H. que os limites de isenção de apreensão estão relacionados a uma receita da qual u. uma. já as contribuições previdenciárias e dirigir foram pagos.
  • Certas partes da renda do trabalho não podem ser acessadas, s. § 850a ZPO.
  • Isso também inclui um bônus de Natal ou o bónus de Natal até um valor máximo de 500 euros ou até a metade do salário mensal, s. Seção 850a No. 4 ZPO.
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Deduza o bônus bruto de Natal

  • O cálculo da receita tributável, levando em consideração o bônus de Natal, resulta diretamente do § 850e ZPO.
  • Na primeira etapa, deve ser deduzido do valor total bruto (rendimento mensal mais gratificação de Natal) um máximo de 500 euros de bónus de Natal a título de isenção.
  • Os impostos e contribuições para a segurança social atribuíveis ao rendimento total devem então ser deduzidos do rendimento bruto restante. Os limites de isenção de penhora podem então ser usados ​​para determinar qual montante ainda está sujeito a penhora.
  • Esse cálculo leva ao fato de que o bônus de Natal u. uma. não é reduzido pelo (s) imposto (s. também aquele veredito do LG Mönchengladbach de 02/01/2005, Az. 5 T 631/04).

Há também um subsídio para bônus de Natal que não está sujeito a penhora. No entanto, muitas vezes há uma disputa sobre como calcular corretamente o valor.

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