Declaração de imposto e trabalho voluntário

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Elogios ao trabalho voluntário e a todos que o fazem! Se você receber um subsídio por seu trabalho voluntário, deverá declará-lo em sua declaração de imposto de renda, se exceder certos subsídios.

Os cargos honorários são privilegiados em termos fiscais.
Os cargos honorários são privilegiados em termos fiscais.

O trabalho voluntário também está geralmente sujeito ao imposto de renda. Você pode compensar todas as despesas associadas ao trabalho voluntário na declaração de impostos com a receita.

Seu compromisso voluntário será recompensado

  • Você pode usufruir de um subsídio de líder de exercício ou um subsídio de voluntário, desde que cumpra os requisitos relevantes.
  • A taxa fixa para formadores é isenta de impostos até um montante de 2100 € por ano.
  • O pré-requisito é que você trabalhe meio período em uma associação sem fins lucrativos ou uma instituição pública (federal, estadual, local, clube esportivo, DRK, THW) trabalhar como treinador ou instrutor ou fazer treinamento, trabalho educacional, de enfermagem ou de cuidado geriátrico e, portanto, sem fins lucrativos, benevolente ou eclesiástico Objetivos apoiar financeiramente.
  • O trabalho voluntário no setor privado, um sindicato ou partido político está coberto não estão abrangidos pela isenção fiscal, visto que estes clientes não são favorecidos nos termos da legislação fiscal.
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Qualquer outra atividade de caridade também é elegível

  • O benefício fiscal do líder de exercício só é concedido se você atuar na área de treinamento, educação ou assistência. Se você não atender a esses requisitos, receberá uma taxa de voluntário por seu trabalho voluntário. Isso é isento de impostos até € 500 por ano. condição prévia é também que você trabalhe meio período para uma associação sem fins lucrativos ou uma empresa de direito público e faça trabalhos de caridade lá.
  • A taxa fixa voluntária está disponível para conselhos de associações, caixas, assistentes de jardins, pessoal de limpeza ou supervisores jurídicos.

Observe a dedução de despesas relacionadas à receita na declaração de imposto

  • Na declaração de imposto de renda, o valor deve ser declarado após a dedução das despesas com receitas decorrentes do trabalho voluntário (custos de viagem, Material de escritório, despesas de telefone, postagem). Se este valor não ultrapassar o limite de isenção de 256 €, não existe actividade de imposto sobre o rendimento relevante.
  • Caso o montante resultante ultrapasse o limite de isenção de 256 €, o valor global do instrutor ou do voluntário mantém-se isento de impostos até à respectiva isenção de € 2100/500.
  • Tenha em atenção que o subsídio de voluntariado só é concedido uma vez, mesmo que desenvolva várias atividades como beneficiário.
  • Se você também for membro do conselho de diretores, além de instrutor, pode fazer isso Use a quantia global do instrutor e a quantia global voluntária e, assim, obtenha uma isenção de um total de € 2600.

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