Candidate-se a redução de aluguel retrospectivamente
Os defeitos reduzem a qualidade de vida. Se o inquilino deseja reivindicar uma redução no aluguel, é necessário um aviso de defeitos. O direito só existe retroativamente com reserva.
![Uma redução no aluguel requer notificação de defeitos.](/f/67b6b3629a2cb2358f75f17c80c084d7.jpg)
O inquilino quer o renda reduzir, ele deve informar o proprietário imediatamente sobre o defeito. O significado e a finalidade do regulamento é que o locador deve ser capaz de resolver a reclamação.
A redução do aluguel requer conhecimento do defeito
- Em princípio, o inquilino só pode reduzir o aluguel a partir do momento em que o defeito é relatado. Exclui-se a redução retroativa do aluguel de períodos anteriores, pois o locador não tinha como regular a situação.
- No entanto, o pré-requisito é que o próprio inquilino conheça a situação. Somente quando ele sabe disso, ele pode mitigar. Seu conhecimento deve estar relacionado ao defeito específico, sua aparência externa e seus efeitos na usabilidade do apartamento. Mesmo a ignorância grosseiramente negligente o prejudica.
- Se o locatário conhecia o defeito quando o contrato de locação foi assinado, ele não pode reduzir.
A redução retroativa requer reserva
- Uma redução retroativa do aluguel só é possível se o inquilino perceber o defeito e o seu inquilino pagar, mas se reserva o direito de reduzir o aluguel. Então ele pode esperar o desenvolvimento da situação e sempre reduzi-la mais tarde. O pré-requisito é que o inquilino informe expressamente o senhorio desta reserva.
- Uma redução do aluguel também pode ser considerada retrospectivamente se o defeito surgir retroativamente e realmente existir desde o início, desde que o arrendamento foi estabelecido. Exemplo: o inquilino descobre em retrospecto que ele Contrato de aluguel o espaço de vida declarado se desvia em mais de 10 por cento do espaço de vida real.
- Também é levado em consideração se o locatário paga o aluguel porque confia que o locador irá sanar o defeito de acordo com sua promessa.
- Uma redução retroativa do aluguel é excluída se a reivindicação do inquilino for prescrita por lei. O prazo de prescrição é de 3 anos. Começa no final do ano em que surgiu a reclamação e o inquilino reconheceu o defeito.
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