Trabalhar em turnos noturnos como estagiário? - O que você deve saber sobre os regulamentos legais

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Voltar para casa pela manhã com hematomas e com problemas novamente à noite? - O trabalho permanente no turno da noite dificilmente é uma opção para um aprendiz. Porque, dependendo da idade, disposições especiais de proteção se aplicam a ele, que resultam da Lei de Proteção ao Trabalho Juvenil (JArbSchG).

Em alguns estágios, mesmo um estagiário não poderá evitar chegar muito cedo na empresa quando os outros ainda estão dormindo. Por exemplo, se você quiser se tornar um padeiro, não conseguirá dormir até tarde. No entanto, dependendo da idade, certos períodos de emprego também são excluídos nesta área.

Turno noturno como estagiário dependendo da idade

Muitos estagiários ainda são jovens quando iniciam a sua formação. ainda não tinha 18 anos. Disposições especiais de proteção se aplicam a eles, de modo que o treinamento não conduza ao desenvolvimento - por exemplo, por meio de demandas excessivas sobre o jornada de trabalho - é influenciado negativamente.

  • Os jovens que ainda não completaram 16 anos geralmente não podem trabalhar em turnos noturnos. Seu horário de trabalho deve ser entre 6h e 20h, cf. § 14 parágrafo 1 JArbSchG.
  • Para jovens que já têm 16 anos. Aniversário, outra coisa se aplica: Gem. § 14 parágrafo 2 No. 4 JArbSchG, podem ser utilizados em padarias e confeitarias a partir das 5 da manhã. Isso também se aplica à agricultura.
  • Quem já fez 17 anos pode ter que se levantar um pouco mais cedo: em uma padaria, um aprendiz pode trabalhar a partir das 4 da manhã.
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Trabalho noturno de acordo com a Lei do Horário de Trabalho

Se um aprendiz é maior de idade, ele não se enquadra mais na Lei de Proteção ao Trabalho Juvenil, mas a Lei de Jornada de Trabalho (ArbZG) se aplica a ele como a qualquer outro funcionário.

  • O trabalho noturno é considerado trabalho se for realizado por mais de duas horas durante a noite - ou seja, entre 23h e 6h, em padarias entre 22h e 5h.
  • Turnos noturnos ou O trabalho noturno só pode durar até dez horas em casos excepcionais, normalmente não deve durar mais do que oito horas, cf. § 6 par. 2 ArbZG.
  • Também pode haver desvios dessas durações máximas durante os turnos noturnos, mesmo se o plantão estiver no expediente quedas, cf. § 7 parágrafo 1 No. 4 ArbZG.

Em geral, os jovens com menos de 18 anos não podem trabalhar em turnos noturnos. Porque disposições especiais de proteção se aplicam a eles.

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